A RPV (Requisição de Pequeno Valor) é usada para dívidas de até 60 salários mínimos (variando conforme o ente público), com pagamento prioritário em até 60 dias. Já o precatório é utilizado para valores superiores a esse limite e seguindo uma ordem cronológica, podendo levar anos para ser quitado. Ambos são formas de pagamento de dívidas do governo, mas com prazos e valores diferentes.